Planejamento Sucessório em São Paulo: Como se Preparar para a Nova Progressividade do Imposto de Herança (ITCMD)
- Barbosa e Macedo BM
- 30 de out. de 2024
- 3 min de leitura
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido popularmente como "Imposto de Herança", está em vias de sofrer alterações significativas no Estado de São Paulo. Com a nova proposta de progressividade do ITCMD, que visa elevar a alíquota para um patamar entre 2% e 8%, este é o momento ideal para considerar o planejamento sucessório e evitar uma tributação mais elevada sobre doações e heranças.
O que Muda no Imposto de Herança em São Paulo?
Atualmente, o ITCMD em São Paulo é cobrado a uma alíquota fixa de 4%, aplicada uniformemente sobre o valor do bem transmitido em caso de herança ou doação. Contudo, a reforma tributária em andamento prevê a introdução de uma escala progressiva, onde a alíquota poderá variar de acordo com o valor da herança ou doação, chegando ao limite de 8% para patrimônios mais elevados. Esse aumento reflete uma tendência de onerar transmissões patrimoniais de maior valor, alinhando-se às práticas de alguns países desenvolvidos.
A tabela a seguir ilustra as novas faixas do ITCMD em São Paulo, de acordo com o Artigo 16 da legislação, aplicadas conforme as faixas de valor em UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), com a equivalência em reais para o ano de 2024 (UFESP a R$ 35,78):
Faixa de Valor da Base de Cálculo | Equivalência em R$ (2024) | Alíquota Proposta |
Até 10.000 UFESPs | Até R$ 357.800,00 | 2% |
De 10.001 a 85.000 UFESPs | De R$ 357.800,01 até R$ 3.041.300,00 | 4% |
De 85.001 a 280.000 UFESPs | De R$ 3.041.300,01 até R$ 10.018.400,00 | 6% |
Acima de 280.000 UFESPs | Acima de R$ 10.018.400,01 | 8% |
Por que Antecipar o Planejamento Sucessório em São Paulo?
Com a iminente progressividade do ITCMD, antecipar o planejamento sucessório pode proporcionar diversas vantagens, especialmente em termos de economia tributária e segurança jurídica. Embora a legislação ainda esteja em tramitação, a previsão de aprovação já tem levado muitos contribuintes a realizarem planejamentos sucessórios como forma de preservar o patrimônio e minimizar o impacto do imposto sobre heranças.
Benefícios de Realizar o Planejamento Sucessório Agora
Economia Fiscal: Enquanto o ITCMD em São Paulo permanece fixo em 4%, é possível realizar doações e transferências com uma carga tributária mais baixa. Assim, patrimônios elevados podem ser transmitidos agora a um custo menor do que o que será exigido com as novas alíquotas progressivas.
Proteção Patrimonial: Um planejamento sucessório preventivo permite que o titular do patrimônio organize a transição de bens com segurança, evitando desgastes e disputas familiares no futuro.
Aproveitamento de Benefícios e Exceções: Além da alíquota reduzida, a legislação atual pode apresentar isenções e incentivos para doações entre familiares diretos, permitindo um planejamento mais eficiente e econômico.
Principais Ferramentas para o Planejamento Sucessório em São Paulo
Entre as estratégias disponíveis, destacam-se a realização de doações em vida, a criação de holdings familiares e o uso de testamentos. A doação em vida é uma das formas mais diretas de transferir patrimônio e garantir que a alíquota atual do ITCMD incida sobre o valor dos bens. A criação de uma holding familiar, por outro lado, organiza os bens familiares em uma estrutura empresarial, facilitando a gestão patrimonial e reduzindo custos a longo prazo.
O testamento, por sua vez, é uma ferramenta fundamental para que o titular do patrimônio determine como os bens serão divididos, de acordo com sua vontade e com cláusulas de proteção como a inalienabilidade e impenhorabilidade, quando necessário.
Conclusão: Oportunidade Única para Reduzir o Custo do Imposto de Herança
Diante da possível aprovação da progressividade do ITCMD em São Paulo, o momento é crucial para famílias e indivíduos que desejam preservar seu patrimônio e minimizar o impacto tributário sobre doações e heranças. Com um planejamento sucessório estruturado e adequado às condições atuais, é possível garantir segurança jurídica, economia tributária e uma transição de bens alinhada aos interesses familiares.
A nova tabela reforça a importância de agir agora para assegurar que a carga tributária sobre o patrimônio seja a menor possível, uma vez que as novas alíquotas podem afetar significativamente o valor líquido transferido aos herdeiros e beneficiários.
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