top of page
Buscar

Planejamento Sucessório em São Paulo: Como se Preparar para a Nova Progressividade do Imposto de Herança (ITCMD)

  • Foto do escritor: Barbosa e Macedo BM
    Barbosa e Macedo BM
  • 30 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido popularmente como "Imposto de Herança", está em vias de sofrer alterações significativas no Estado de São Paulo. Com a nova proposta de progressividade do ITCMD, que visa elevar a alíquota para um patamar entre 2% e 8%, este é o momento ideal para considerar o planejamento sucessório e evitar uma tributação mais elevada sobre doações e heranças.


O que Muda no Imposto de Herança em São Paulo?


Atualmente, o ITCMD em São Paulo é cobrado a uma alíquota fixa de 4%, aplicada uniformemente sobre o valor do bem transmitido em caso de herança ou doação. Contudo, a reforma tributária em andamento prevê a introdução de uma escala progressiva, onde a alíquota poderá variar de acordo com o valor da herança ou doação, chegando ao limite de 8% para patrimônios mais elevados. Esse aumento reflete uma tendência de onerar transmissões patrimoniais de maior valor, alinhando-se às práticas de alguns países desenvolvidos.


A tabela a seguir ilustra as novas faixas do ITCMD em São Paulo, de acordo com o Artigo 16 da legislação, aplicadas conforme as faixas de valor em UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), com a equivalência em reais para o ano de 2024 (UFESP a R$ 35,78):

Faixa de Valor da Base de Cálculo

Equivalência em R$ (2024)

Alíquota Proposta

Até 10.000 UFESPs

Até R$ 357.800,00

2%

De 10.001 a 85.000 UFESPs

De R$ 357.800,01 até R$ 3.041.300,00

4%

De 85.001 a 280.000 UFESPs

De R$ 3.041.300,01 até R$ 10.018.400,00

6%

Acima de 280.000 UFESPs

Acima de R$ 10.018.400,01

8%

Por que Antecipar o Planejamento Sucessório em São Paulo?


Com a iminente progressividade do ITCMD, antecipar o planejamento sucessório pode proporcionar diversas vantagens, especialmente em termos de economia tributária e segurança jurídica. Embora a legislação ainda esteja em tramitação, a previsão de aprovação já tem levado muitos contribuintes a realizarem planejamentos sucessórios como forma de preservar o patrimônio e minimizar o impacto do imposto sobre heranças.


Benefícios de Realizar o Planejamento Sucessório Agora


  1. Economia Fiscal: Enquanto o ITCMD em São Paulo permanece fixo em 4%, é possível realizar doações e transferências com uma carga tributária mais baixa. Assim, patrimônios elevados podem ser transmitidos agora a um custo menor do que o que será exigido com as novas alíquotas progressivas.

  2. Proteção Patrimonial: Um planejamento sucessório preventivo permite que o titular do patrimônio organize a transição de bens com segurança, evitando desgastes e disputas familiares no futuro.

  3. Aproveitamento de Benefícios e Exceções: Além da alíquota reduzida, a legislação atual pode apresentar isenções e incentivos para doações entre familiares diretos, permitindo um planejamento mais eficiente e econômico.


Principais Ferramentas para o Planejamento Sucessório em São Paulo


Entre as estratégias disponíveis, destacam-se a realização de doações em vida, a criação de holdings familiares e o uso de testamentos. A doação em vida é uma das formas mais diretas de transferir patrimônio e garantir que a alíquota atual do ITCMD incida sobre o valor dos bens. A criação de uma holding familiar, por outro lado, organiza os bens familiares em uma estrutura empresarial, facilitando a gestão patrimonial e reduzindo custos a longo prazo.


O testamento, por sua vez, é uma ferramenta fundamental para que o titular do patrimônio determine como os bens serão divididos, de acordo com sua vontade e com cláusulas de proteção como a inalienabilidade e impenhorabilidade, quando necessário.


Conclusão: Oportunidade Única para Reduzir o Custo do Imposto de Herança


Diante da possível aprovação da progressividade do ITCMD em São Paulo, o momento é crucial para famílias e indivíduos que desejam preservar seu patrimônio e minimizar o impacto tributário sobre doações e heranças. Com um planejamento sucessório estruturado e adequado às condições atuais, é possível garantir segurança jurídica, economia tributária e uma transição de bens alinhada aos interesses familiares.


A nova tabela reforça a importância de agir agora para assegurar que a carga tributária sobre o patrimônio seja a menor possível, uma vez que as novas alíquotas podem afetar significativamente o valor líquido transferido aos herdeiros e beneficiários.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


CNPJ nº  48.732.931/0001-00

(12) 2103-1917

©2019 por Barbosa & Macedo Advogados. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page