top of page
Buscar

A Atualização da NR 1 e a Gestão dos Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho

  • Foto do escritor: Barbosa e Macedo BM
    Barbosa e Macedo BM
  • 24 de fev.
  • 2 min de leitura

Resumo do artigo

A Norma Regulamentadora 1 (NR 1) passou por uma atualização significativa, trazendo novas diretrizes para a gestão da segurança e saúde no trabalho. Dentre as mudanças, destaca-se a obrigação das empresas em avaliarem e reduzirem os riscos psicossociais no ambiente laboral. Essa exigência impõe uma nova responsabilidade aos empregadores, que deverão adotar medidas para monitorar e prevenir fatores como estresse, assédio moral, pressão excessiva e conflitos internos.


A Base Legal da Atualização da NR 1

A NR 1, que estabelece disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, está alinhada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A inclusão dos riscos psicossociais reforça a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e saudável não apenas do ponto de vista físico, mas também mental e emocional.

Além disso, a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) não exclui a responsabilidade do empregador na preservação da saúde mental do trabalhador. O artigo 2º da CLT estabelece que o empregador é responsável pelos riscos do empreendimento, o que inclui os riscos psicossociais agora explicitamente abordados pela NR 1.


Impactos para as Empresas

A atualização da NR 1 impõe uma mudança no modelo tradicional de gestão de riscos ocupacionais. Agora, as organizações precisam implementar metodologias eficazes para identificar, monitorar e mitigar riscos psicossociais, sob pena de responsabilização trabalhista e até mesmo civil.

Dentre as medidas preventivas que as empresas devem adotar, incluem-se:


  • Mapeamento de riscos: diagnóstico organizacional para identificar fontes de estresse e assédio.

  • Treinamento e sensibilização: capacitação de gestores e líderes para prevenção de conflitos e comportamento abusivo.

  • Criação de canais de denúncia e acolhimento: espaços seguros para que os empregados possam relatar casos de pressão excessiva ou assédio sem medo de retaliação.

  • Promoção da qualidade de vida no trabalho: programas de bem-estar e apoio psicológico para redução do estresse ocupacional.

Responsabilidade Trabalhista e Possíveis Penalidades

Com a obrigatoriedade de gestão dos riscos psicossociais, o descumprimento da NR 1 pode levar à aplicação de penalidades previstas na legislação trabalhista e previdenciária. O Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar empresas que negligenciarem a saúde psicológica dos trabalhadores, além de fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

No âmbito judicial, os empregados que comprovarem danos psicológicos decorrentes da omissão da empresa podem ajuizar reclamações trabalhistas requerendo indenização por danos morais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado jurisprudência no sentido de responsabilizar empregadores que permitem a ocorrência de assédio moral e situações de pressão excessiva sem intervenção.

Conclusão

A atualização da NR 1 representa um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores, impondo novas obrigações para as empresas. O cumprimento dessas diretrizes não apenas evita passivos trabalhistas, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso. As organizações devem, portanto, investir na gestão dos riscos psicossociais e criar mecanismos efetivos para prevenção de estresse, conflitos internos e assédio moral. O futuro das relações de trabalho caminha para um equilíbrio entre produtividade e bem-estar, e o cumprimento da nova NR 1 é um passo fundamental nesse sentido.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


CNPJ nº  48.732.931/0001-00

(12) 2103-1917

©2019 por Barbosa & Macedo Advogados. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page