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ISENÇÃO DE IR - APOSENTADOS

Você  Aposentado, Pensionista ou Militar Reformado sabia que têm direito à isenção do imposto de renda retido na fonte, caso seja portador de doença grave ou tenha deficiência/necessidades especiais, de acordo com a legislação brasileira?

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É importante ressaltar que, além de fazer cessar os descontos com alívio financeiro, o direito à isenção é retroativo à data do primeiro laudo médico, sendo possível buscar administrativamente ou judicialmente os últimos 5 anos de retenções indevidas.  

Preenchendo o formulário fiscal
Consultando as leis

Quem tem direito?

Aposentados, pensionistas e portadores de deficiência ou das seguintes doenças:

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> Tuberculose ativa;

> Alienação mental;

> Esclerose múltipla;

> Paralisia irreversível e incapacitante;

> Cardiopatia grave;

> Doença de Parkinson;

> Espondiloartrose anquilosante;

> Nefropatia grave;

> Doença de Paget (osteíte deformante);

> Contaminação por radiação;

> AIDS;

> Hepatopatia grave;

> Fibrose cística;

Etapas do Trabalho

> Análise gratuita do seu caso;

> Assinatura do contrato;

> Pedido de interrupção das retenções;

> Pedido de ressarcimento do IRPF;

> Análise de outras isenções ou reduções tributárias;

Solicite uma análise gratuita do seu caso e entraremos em contato em breve.

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